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Consumidor - Reconhecendo Sua Fragilidade

O Desconhecimento técnico do consumidor sobre o bem ou serviço que está adquirindo é parte frágil do relacionamento entre cliente e fornecedor.


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O Desconhecimento técnico do consumidor sobre o bem ou serviço que está adquirindo/contratando, a desproporção de base intelectual e econômica ou a inexperiência jurídica sobre seus direitos. Estes princípios do código de defesa do consumidor reconhecem o consumidor como parte mais frágil desta relação jurídica.


Reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor, seja ela por doenças, idade ou necessidades especiais, produtos e serviços destinados a idosos, crianças, doentes ou indivíduos com necessidades especiais devem atender a parâmetros mais qualificados.


A Transparência


De acordo com este princípio, cabe ao fornecedor o dever de informar ao consumidor o direito à informação. Para a legislação o fornecedor é responsável por fornecer detalhes e informações sobre produtos ou serviços quanto a qualidade e quantidade de suas mercadorias.


Presença do Estado


Devido à fragilidade do consumidor nas relações de consumo, a presença do Estado torna-se necessária por meio dos órgãos da administração pública que atuam na defesa do consumidor, tais como PROCON, Ministérios Públicos, Delegacias de Polícia especializada dentre outros.


Coibição de Abusos


Este princípio determina a repressão aos atos abusivos praticados pelos fornecedores, punição aos autores dos referidos atos, bem como o ressarcimento ao consumidor prejudicado, além de procurar evitar a prática de novos atos abusivos mediante uma coibição preventiva.


Conscientização do Consumidor e do Fornecedor


Se dá por meio da educação formal e informal por ambas as partes, consequentemente refletirá na diminuição dos conflitos.


Para uma boa relação é necessário que exista o compartilhamento de informações para ambos os lados, tornando assim o relacionamento entre cliente e fornecedor algo concreto, sólido, e assim evitando contratempos, constrangimentos e maiores danos à relação.



Referência
Franscischini, Mônica Cameron Lavor. Direto do Consumidor e Comercial. Centro Universitário de Maringá. 2014

Foto de Oleg Magni no Pexels





 
 
 

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